Suspensão do PIS e da COFINS do Pecuarista
 
Suspensão do PIS e da COFINS do Pecuarista na Venda de gado de corte a frigoríficos ou cooperativas

Fortes na prestação de serviços jurídicos voltados aos agronegócios e provocados por clientes dedicados à atividade de pecuária de corte, nós do GM Advocacia Especializada em Agronegócios, passamos a nos dedicar ao tema em busca de opções legais para a diminuição de custos de tributação para pecuaristas.

Suspensão do PIS e da COFINS do Pecuarista na Venda de gado de corte a frigoríficos ou cooperativasEm análise da legislação referente ao PIS e à COFINS da pecuária, e debruçados sobre as mais recentes decisões administrativas e judiciais acerca do assunto, percebemos que há uma via legal real e segura para a suspensão de ambos os tributos, no caso de receitas com venda de gado de corte a frigoríficos. Desta forma passamos a desenvolver o trabalho para nossos clientes e temos conseguido que a Receita Federal do Brasil acate nossos argumentos no sentido da suspensão do PIS e da COFINS incidentes sobre a venda de gado bovino e outros animais para abate em frigoríficos ou cooperativas.

A sistemática do PIS e da COFINS para a venda de gado de corte regulada pela forma não cumulativa vem onerando o pecuarista em alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, representando um custo de 9,25% sobre o faturamento. Já na forma cumulativa, opção possível apenas para os optantes pelo regime de lucro presumido, as alíquotas são, respectivamente, de 3 e 1,5%. Em ambos os casos nosso trabalho é o de permitir ao pecuarista suspender os recolhimentos.

Os requisitos autorizadores da suspensão das contribuições são os seguintes, a saber:

  1. que as vendas sejam para frigoríficos que utilizarão o gado bovino ou outros rebanhos como insumo na produção das mercadorias para consumo como alimento humano;
  2. que a pessoa jurídica vendedora exerça atividade agropecuária sob a forme de pessoa jurídica;
  3. que os frigoríficos adquirentes apurem o imposto de renda com base no lucro real.

Assim, nosso trabalho consiste em conseguir junto à Receita Federal do Brasil a suspensão do PIS e da COFINS incidente sobre as receitas de venda de gado de corte para frigoríficos, propiciando ao produtor deixar de recolher até 80% do que vem recolhendo atualmente.

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