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| STF declara a INCONSTITUCIONALIDADE do FUNRURAL |
No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a comercialização de produtos rurais.
Referida contribuição é cobrada mediante a retenção pelas empresas que adquirem a produção agrícola - especialmente frigoríficos – de 2,1% sobre o valor devido ao produtor rural pessoa física e de 2,7% sobre o valor devido ao produtor rural pessoa jurídica.
Os produtores rurais podem, assim, ingressar judicialmente, amparados na decisão do STF, para pleitearem a restituição dos valores retidos a título de Funrural sobre suas vendas nos últimos 5 anos, desonerando-se, ainda, de referida contribuição sobre as vendas futuras.
Para mais esclarecimentos, favor contatar nosso escritório peloe-mail contato@machadoadv.com.br ou telefone nº (16) 3441-0689.
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